TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5019.2600)
Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. CLT, art. 477, § 6º, «b».
«Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.»
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