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  • Número 147

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.5900)
Recurso de revista. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento. Embargos de divergência. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.»