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  • Número 185

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 185/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.9700)
Relação de emprego. Contrato de trabalho com a Associação de Pais e Mestres - APM. Responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado. Inexistência. CLT, art. 3º.

«O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 185/TST-SDI-I