TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5021.1100)
Relação de emprego. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. CCB/1916, art. 82 e CCB/1916, art. 145. CLT, art. 3º.
«É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I