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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I - 20/06/2001

(Doc. VP 103.3262.5021.4500)
Horas extras. Prova testemunhal. Jornada de trabalho. Comprovação de parte do período alegado. CLT, art. 59 e CLT, art. 61.

«A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I