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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I - 20/06/2001

(Doc. VP 103.3262.5021.4800)
Jornada de trabalho. Horas in itinere. Adicional devido. CLT, art. 58, § 2º (incorporada na Súmula 90/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I