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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I - 27/09/2002

(Doc. VP 103.3262.5021.8700)
Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Horista. Horas extras e adicional. Devidos. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 59.

«Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.» Inserido em 27/09/2002.

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I