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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 316/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.2800)
Portuário. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14.

«O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 316/TST-SDI-I