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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I - 10/11/2004

(Doc. VP 103.3262.5022.5600)
FGTS. Multa de 40%. Correção monetária. Diferenças. Expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 110/2001. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30/06/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I