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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I - 25/04/2007

(Doc. VP 103.3262.5022.6000)
Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º.

«Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05/02/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I