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  • Número 350

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 350/TST-SDI-I - 25/04/2007

(Doc. VP 103.3262.5022.6200)
Ministério público do trabalho. Administração pública. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Possibilidade.

«O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.»