TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 358/TST-SDI-I - 14/04/2008
(Doc. VP 103.3262.5022.7000)
Jornada de trabalho. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XIII (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016).
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.»
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