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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I - 14/04/2008

(Doc. VP 103.3262.5022.7200)
Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. CF/88, art. 7º, XIV.

«Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I