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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I - 20/05/2008

(Doc. VP 103.3262.5022.7700)
Sindicato. Estabilidade provisória. Membro de conselho fiscal. Estabilidade não reconhecida. CLT, art. 522, § 2º e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.

«Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT)

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I