Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST-SDI-I
  • Número 376

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

1 Documentos Encontrados


Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I - 19/04/2010

(Doc. VP 103.3262.5030.0700)
Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I