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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I - 14/02/2012

(Doc. VP 121.6031.8000.1000)
Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Contrato de trabalho em curso. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.».

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I