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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.5600)
Gestante. Salário-maternidade de 120 dias. CF/88, art. 7º, XVIII.

«É devido o salário-maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/88, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I