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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.6400)
Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (Cancelada e convertida com alterações na Súmula 436/TST).

«(CANCELADA e convertida com alterações na Súmula 436/TST). A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I