Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST-SDI-I
  • Número 60

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

1 Documentos Encontrados


Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.7200)
Jornada de trabalho. Portuários. Hora noturna. Horas extras. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 4º. CLT, art. 58 e CLT, art. 59.

II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ 61/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I