TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5019.8700)
Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Reconhecimento de firma. Anterioridade à Lei 8.952/1994. CPC/1973, art. 38.
«Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei 8.952/94. »
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