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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.9700)
Administração pública. Servidor público. Contratação sem concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Devido apenas o equivalente aos salários dos dias trabalhados. CF/88, art. 37, II.

«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no art. 37, II, da CF/88, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-I