TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-I - Transitória -
(Doc. VP 103.3262.5025.0300)
BANRISUL. Gratificação Jubileu. Prescrição. CLT, art. 11.
«A Gratificação Jubileu, instituída pela Res. 1.761/67 que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Res. 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço na Empresa. É vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável o Enunciado 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.»