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  • Número 39

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1500)
FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e XXXVI (direito adquirido).

«A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ 146/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98)»