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  • Número 41

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1700)
Bancário. Banco Real S/A. Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria.

«É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ 157/TST-SDI-I inserida em 26/03/99).»