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  • Número 43

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1900)
Servidor público. SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga.

«A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado (ex- OJ 168/TST-SDI-I - inserida em 23/09/99).»