TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5025.3400)
Plano econômico. URPs de junho e julho de 88. Suspensão do pagamento. Data-base em maio. Decreto-lei 2.425/1988. Inexistência de violação a direito adquirido.
«O Decreto-lei 2.425/1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ 214/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»