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  • Número 68

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-I - Transitória - 05/11/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.9700)
Banespa. Convenção coletiva. Garantia de emprego. Aposentadoria. Salário. Reajuste salarial. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.

«O acordo homologado no Dissídio Coletivo TST - DC - 810.950/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.»