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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-II - 29/04/2003

(Doc. VP 103.3262.5023.9200)
Ação rescisória. Execução. Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória de extinção de execução. Satisfação da obrigação. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 794 e CPC/1973, art. 795. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 924, I a IV. CPC/2015, art. 925.

«Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, I a IV c/c CPC/2015, art. 925 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 794 c/c CPC/1973, art. 795 - CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.»