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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5024.0800)
Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Inexistência. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 836.

«O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II