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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 129/TST-SDI-II - 04/05/2004

(Doc. VP 103.3262.5024.1400)
Ação anulatória. Competência originária. Juízo em que praticado o ato. CPC/1973, art. 486. CLT, art. 678.

«Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.»