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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-II - 04/05/2004

(Doc. VP 103.3262.5024.1600)
Ação rescisória. Medida cautelar. Ação cautelar para suspender execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal. Efeitos. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.»