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  • Número 156

TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-II - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.1900)
Habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST. Substitutivo de recurso ordinário em «habeas corpus». Cabimento contra decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho - TRT. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 648.

«É cabível ajuizamento de «habeas corpus» originário no Tribunal Superior do Trabalho - TST, em substituição de recurso ordinário em «habeas corpus», de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do «habeas corpus» impetrado no âmbito da Corte local.»