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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.0500)
Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 402/TST).

«b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.»