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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.0600)
Ação rescisória. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Coisa julgada. Trânsito em julgado. Inobservância. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. Incabível. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.»