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Jurisprudência sobre
credito tributario suspensao

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    credito tributario suspensao
Doc. VP 240.3040.1617.2687

41 - STJ. Processual civil. Tributário. Renúncia ao direito que se funda ação judicial para fins de adesão a parcelamento. Possibilidade de discussão da extensão dos benefícios do parcelamento. Prova pericial. Necessidade de complementação do laudo para responder questionamento das partes de ordem eminentemente técnica. Nesta corte, negou-se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Transville Transportes e Serviços Ltda. contra a União objetivando o reconhecimento de suspensão de exigibilidade de créditos tributários, com a respectiva expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, além de correção no cálculo de valores objeto de REFIS. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1129.9814

42 - STJ. Processual civil. Tributário. Suspensão de exigibilidade. Refis. Acórdão fundamentado em Lei local. Incidência, por analogia da Súmula 280/STF. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a declaração do seu direito de ser habilitada no Refis Estadual. ... ()

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Doc. VP 483.6679.4286.7229

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre o débito objeto da CDA 1.274.961.138 já estão calculados pela taxa SELIC - CDA, objeto da ação, aplicados os juros previstos na Lei 16.497/2017 - Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade - Desacolhimento - STF assentou entendimento de que juros de mora são matéria de direito financeiro, e que a competência para legislar é concorrente (art. 24, I, CF/88) - Estados devem se submeter às normas gerais preconizadas pela União - In casu, importante salientar a orientação esposada pelo Órgão Especial do TJSP, nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000, sendo que esta última analisou o art. 100, da Lei Estadual 6.374/89 (ICMS), com redação que lhe foi empregada pela Lei 13.918/09, cuja decisão destacou a impossibilidade de o Estado de São Paulo estabelecer índices e taxas superiores aos fixados pela União na cobrança de seus próprios créditos, tendo em vista que a Taxa referencial SELIC traduz o patamar máximo a ser adotado pelos índices estaduais - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - ICMS. SELIC. Programa Especial de Parcelamento (PEP). Possibilidade de discussão judicial dos aspectos jurídicos do débito tributário objeto do parcelamento (Tema 375 do STJ). Inviabilidade de cobrança de juros e acréscimos financeiros em patamar superior à SELIC, aplicável aos tributos federais. Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.918/09, que alterou dispositivos da Lei Estadual 6.374/89, reconhecida pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000 e pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 1062 da repercussão geral). Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039228-97.2023.8.26.0053; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 240.1230.1950.3148 LeaderCase

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1305.9202 LeaderCase

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
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Doc. VP 240.1230.1853.4956 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
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Doc. VP 240.1080.1455.9475

47 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Ausente o prequestionamento. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto para reforma da decisão de fls. 14.228/14.230 dos autos originários que, em ação anulatória de débito fiscal, deferiu a liminar para suspender a exigibilidade do tributo impugnado nos autos. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1826.2335

48 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Prescrição intercorrente. Inocorrência de desídia pela Fazenda Pública. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No caso, o Tribunal de origem consignou: «Com relação à prescrição intercorrente, temos que não transcorreu lapso temporal adequado à consumação. Com efeito, as modalidades de prescrição ordinária e intercorrente não se confundem, pois esta se consuma quando aquela é interrompida e volta a correr no curso do processo por prazo idêntico. A prescrição intercorrente, assim, nada mais é do que uma espécie do gênero prescrição que ocorre em razão de longa inércia do titular do direito na condução do processo, e isso porque a ninguém é dado eternizar o deslinde da demanda por pura desídia, mesmo as execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública. Acerca da aplicação do art. 40, par. 4º, da Lei 6.830/80, o E. STJ já se manifestou em recente julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, do qual se destaca a seguinte tese, firmada na ocasião: (...) O prazo in albis a ser considerado, portanto, é de seis anos: um ano de suspensão processual, mais os cincos anos relativos à prescrição ordinária, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional após a suspensão de um ano; (...) Como se infere do exposto alhures, a Municipalidade atua diligentemente na perseguição de seu crédito, não ocorrendo, portanto, a prescrição intercorrente, já que as parcas interrupções que se deram ocorreram em razão da demora no cumprimento das determinações do Juízo, sem que fosse dada vista dos autos à Fazenda". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1899.1890

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Compensação tributária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 não demonstrada. Discussão do direito de compensação. Não corre prescrição para o fisco. Precedentes do STJ. Entrega da declaração de compensação. Reconhecido o débito fiscal pelo contribuinte. Súmula 83/STJ.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC/2015, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1994.1148

50 - STJ. Proposta de afetação como repetitivo. Embargos de divergência e recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS- substituição ( ICMS- st).

1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). ... ()

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