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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 111

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Doc. VP 240.5080.2394.3811

1 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Art. 63, § 1º da Lei 9.430/1996. Multa de ofício. Procedimento fiscalizatório já iniciado antes da suspensão do crédito tributário. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de normatividade suficiente. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - A discussão em questão cuida da aplicação da Lei 9.430/1996, art. 63, § 1º, o qual possui esta redação (grifei): «Art. 63. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos, IV e V do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo".... ()

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Doc. VP 240.5080.2981.8990

2 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e destinada a terceiros. Impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º (menor assistido) à remuneração paga aos menores aprendizes. Jurisprudência do STJ.

1 - O acórdão recorrido está alinhado à compreensão do STJ de que a lei tributária deve ser interpretada de form a literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação ao CTN, art. 111, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º à remuneração paga aos menores aprendizes. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.2.2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.12.2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17.5.2023.... ()

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Doc. VP 240.5080.2240.4592

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a fasta-se a suposta ofensa ao art. 1.022 do atual Código Processual Civil porquanto não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial; b) a ausência de manifestação a respeito de determinado ponto não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Logo, não há contrariedade ao CPC/2015, art. 489 quando o Tribunal a quo decide de modo claro e bem embasado, como ocorreu no presente feito; c) não obstante a alegação de infringência a dispositivos de Lei, a argumentação do acórdão recorrido demanda apreciação de atos normativos de natureza infralegal - quais sejam, o art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022 e a IN RFB 971/2009 -, que desbordam do conceito de tratado ou Lei nos termos da CF/88, art. 105, III, «a; d) consoante assentado pela Segunda Turma do STJ, «a equiparação das classes de menor assistido com a de menor aprendiz, sustentada pelo contribuinte em suas razões recursais, mostra-se completamente indevida, seja porque são regidas por diplomas jurídicos distintos (Decreto-lei 2.318/1986 vs. CLT), seja porque possuem requisitos legais diferentes para a respectiva implementação no quadro da empresa (percentual para cada estabelecimento, idade do contratado, horas de trabalho, grau de formação acadêmica e vínculo empregatício. (...). Conforme previsto expressamente no § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, estão excluídos da base de cálculo dos encargos previdenciários os gastos efetuados com os menores assistidos, benesse fiscal que não encontra correspondência nos artigos de lei indicados pelo contribuinte em relação à remuneração paga aos menores aprendizes. (...) Ademais, deve-se salientar que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a lei tributária deve ser interpretada de forma literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação ao CTN, art. 111, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º à remuneração paga aos menores aprendizes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Documento eletrônico VDA41289193 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:09Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 16c78fc4-dcfc-49c5-9969-02402caa338f Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17.5.2023); e e) fica prejudicada a verificação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional.... ()

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Doc. VP 240.5080.2188.6852

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não obstante a indicação de infringência a dispositivos de Lei, a apreciação das razões contidas no acórdão recorrido implica análise de atos normativos de natureza infralegal (art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022 e IN RFB 971/2009), que desbordam do conceito de tratado ou Lei previsto no CF/88, art. 105, III, «a; e b) nos termos do que foi assentado pela Segunda Turma do STJ, «a equiparação das classes de menor assistido com a de menor aprendiz, sustentada pelo contribuinte em suas razões recursais, mostra-se completamente indevida, seja porque são regidas por diplomas jurídicos distintos (Decreto-lei 2.318/1986 vs. CLT), seja porque possuem requisitos legais diferentes para a respectiva implementação no quadro da empresa (percentual para cada estabelecimento, idade do contratado, horas de trabalho, grau de formação acadêmica e vínculo empregatício. (...). Conforme previsto expressamente no § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, estão excluídos da base de cálculo dos encargos previdenciários os gastos efetuados com os menores assistidos, benesse fiscal que não encontra correspondência nos artigos de lei indicados pelo contribuinte em relação à remuneração paga aos menores aprendizes. (...) Ademais, deve-se salientar que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a lei tributária deve ser interpretada de forma literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação ao CTN, art. 111, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do art. 4º do Decreto- Lei 2.318/1986 à remuneração paga aos menores aprendizes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17.5.2023).... ()

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Doc. VP 240.5080.2363.9691

5 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Apelação cível. Tributário. Irpj e CSLL. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa. Limitação a 30%. Previsão na Lei 9.065/95. Constitucionalidade. Precedente vinculante do STF. Operação societária. Ausência de interesse jurídico. Inexistência de distinção na lei. Interpretação literal do benefício fiscal. CTN, art. 111. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, requerendo a não aplicação do limite de 30% de redução da base tributável por dedução dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa, para fins de apuração do IRPJ e CSLL. Requer, ainda, a declaração de ilegalidade/inconstitucionalidade dos Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58 e 15 e 16 da Lei 9.065/1995. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 83/STJ.Documento eletrônico VDA41306998 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:09Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 55056417-fa32-41ce-acd8-419c6e3db821... ()

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Doc. VP 240.4271.2332.3239

6 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpf. Isenção fiscal. Vedação à interpretação extensiva. CTN, art. 111. Moléstia grave da esposa que não auferia rendimentos. Isenção dos proventos de aposentadoria do esposo. Ausência de comando normativo nos dispositivos legais tidos por violados suficiente para sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2192.1840

7 - STJ. Processual civil e tributário. Eventual violação de Lei é meramente indireta e reflexa, pois exige juízo anterior de norma local, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Neste contexto, para o cálculo do crédito outorgado de ICMS, previsto na Instrução Normativa 493/2001 - GSF, deve ser considerado como valor total das saídas no mês apenas as saídas incentivadas com o benefício do Programa FOMENTAR ou PRODUZIR.... ()

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Doc. VP 240.4271.2889.2866

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Programa de retomada do setor de eventos. Perse. Lei 14.148/2021. Exigência de prévia inscrição no cadastur. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. Fundamentação. Deficiência. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. CTN, art. 111. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.4271.2778.1856

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamento eminentemente constitucional. Afronta ao CPC, art. 1.022 não configurada. Violação a Portaria. Não cabimento. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. VP 240.4271.2583.6101

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamentos não combatidos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.

1 - Assim decidiu a Corte de origem (fls. 751-752, e/STJ): «O denominado menor assistido (Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º) não se confunde com o menor aprendiz (art. 428 e 429 da CLT). O primeiro é admitido sem qualquer vinculação com a previdência social, ao passo que o segundo é segurado obrigatório (empregado), nos termos do art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022. Outrossim, a Lei 8.212/91, art. 28, § 4º trata expressamente do salário de contribuição do menor aprendiz, bem como a IN RFB 971/09 dispõe que o menor aprendiz deve contribuir na qualidade de segurado empregado. Trata-se, pois, de situações jurídicas distintas, não podendo o menor aprendiz beneficiar-se das disposições insculpidas no Decreto-lei 2.318/86. .A irresignação não merece prosperar, porquanto a parte, nas razões de seu apelo, não ataca os fundamentos acima expostos, apresentando dispositivos de lei que demonstrassem que sua irresignação tem fundamento legal, o qual teria sido transgredido. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a insuficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.... ()

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