STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 163/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.3500)
Juros moratórios. Fluência. Termo inicial. Fazenda Pública. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Lei 4.414/1964. Súmula 255/STF.
«Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.» Obs,: Verifica-se na leitura do acórdão do RE 109.156 (DJ de 07/08/87), da 2ª Turma, que a primeira parte da Súmula 163/STF está superada com a vigência da Lei 4.414/1964.
Jurisprudência - Súmula 163/STF