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Súmula 13/trf3 - 30/01/2006
(Doc. VP 103.3262.5016.4200)
Seguridade social. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Anos 1988 e 1989. CF/88, art. 201, § 6º. Aplicabilidade imediata. CF/88, art. 7º, VIII.
«O art. 201, § 6º, da CF/88 tem aplicabilidade imediata para efeito de pagamento de gratificação natalina dos anos de 1988 e 1989.»