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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 305/TST - 05/11/1992

(Doc. VP 103.3262.5028.4800)
FGTS. Incidência sobre o aviso prévio. CLT, art. 487, § 1º.

«O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.»

Jurisprudência - Súmula 305/TST