TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 86/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5018.7900)
Dissídio coletivo. Representante dos trabalhadores. Estabilidade provisória no emprego (positivo). CLT, art. 543.
«Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543 e seus parágrafos, da CLT. (Ex-PN 138).»