TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 127/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5020.3900)
Hora noturna reduzida. Hermenêutica. Subsistência após a CF/88. CLT, art. 73, § 1º. CF/88, art. 7º, IX.
«O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inc. IX do art. 7º, da CF/88.»