TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002
(Doc. VP 103.3262.5021.8100)
Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).» Inserido em 27/09/2002.
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I