TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 274/TST-SDI-I - 27/09/2002
(Doc. VP 103.3262.5021.8600)
Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ferroviário. Horas extras. Devidas. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 59.
«O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88.» Inserido em 27/09/2002.
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 274/TST-SDI-I