TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 407/TST-SDI-I - 26/10/2010
(Doc. VP 107.6711.5000.1200)
Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 302 e CLT, art. 303.
«O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 407/TST-SDI-I