TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 91/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5020.0300)
Anistia. Efeitos financeiros. ADCT da CF/88, art. 8º, § 1º.
«A SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação (ROAR 105.608/94 - SDI-Plena em 19/05/97).»