TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 127/TST-SDI-II - 09/12/2003
(Doc. VP 103.3262.5024.1200)
Mandado de segurança. Decadência. Contagem. Efetivo ato coator. Lei 1.533/1951, art. 18.
«Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.»
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