«I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria por idade urbana e indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, apenas para determinar a averbação de parte do tempo de contribuição requerido pela autora, fixando, para cada parte, os honorários advocatícios de 10% da metade do valor atribuído a causa. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação do INSS para reduzir o valor dos honorários advocatícios para R$1.000,00 (mil reais). ... ()
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