1 - O acórdão adotou solução em consonância com o entendimento firmado nesta Corte no sentido de que, embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do CPC/1973, art. 514, II, atual CPC/2015, art. 1.010, II. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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