1 - É pacífico o entendimento de que, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as regras do CPC/2015, art. 219, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o CPP, art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. ... ()
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