I - Na origem, ajuizou-se ação ordinária, tendo como objetivo a revisão de seus proventos de pensão por morte, mediante enquadramento no plano de carreira do DNIT. Após sentença que julgou parcialmente procedente, foi interposta apelação, que teve seu provimento parcialmente concedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando consignado que os servidores inativos e pensionistas do antigo DNER têm direito à paridade com os servidores da ativa do DNIT, visto terem sido absorvidos pelo novo órgão, sendo-lhes devido o enquadramento no Plano Especial de Cargos e Salários de que trata a Lei 11.171/05. ... ()
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